14 de setembro de 2017

Cerest Jundiaí ganha ação no TST, outra vez

O TST – Tribunal Superior do Trabalho, instância máxima da Justiça do Trabalho, reconheceu, mais uma vez, nesta quarta-feira (23), que o Cerest – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – de Jundiaí, tem competência para fiscalizar e penalizar empresas, em matéria de segurança e medicina do trabalho.

O Cerest é um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Jundiaí, é referência para outros 11 municípios vizinhos e também recebe verba federal para sua atuação.

“Reformando o acórdão recorrido, reconheço a competência do Cerest Jundiaí para fiscalizar e autuar a empresa pelo descumprimento de normas atinentes à segurança e medicina do trabalho”, disse em seu voto o ministro-relator da 1ª. Turma do TST, Walmir Oliveira da Costa, que fora acompanhado por seus pares, ministros Lelio Bentes Corrêa e Hugo Carlos Scheuermann.

Os recursos em defesa do Cerest, interpostos ao TST, ficaram sob a responsabilidade da procuradora regional do trabalho do Ministério Público do Trabalho, Renata Coelho Vieira e do procurador jurídico do Município de Jundiaí, Francisco Antonio dos Santos.

Já a autoria da ação que pleiteava a anulação da autuação do Cerest é do advogado Paulo Danilo Tromboni.

Em nível nacional, outras ações – a primeira é de Jundiaí – já contam com a mesma decisão na Corte máxima da Justiça do Trabalho.

O resultado deste mais recente julgamento chegou depois de quase 11 anos de tramitação da ação contra o órgão municipal, desde a primeira instância até o TST.

O início do caso se deu em 2005, quando o azulejista Mariano Torres morreu, depois de cair no poço do elevador de um prédio em construção, na rua Congo, 740, Jardim Bonfiglioli.

A dona da obra, a SCO Participações e Empreendimentos Ltda, foi autuada e penalizada pelo Cerest com multa de 10 mil UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, cujo valor atual é de R$ 250 mil.

Inconformada e alegando que somente o Ministério do Trabalho e Previdência Social tem competência para fiscalizar e penalizar empresas em matéria de segurança e medicina do trabalho, a SCO pleiteou, em 2006, na Justiça do Trabalho, a anulação da autuação municipal. Ganhou a causa em primeira e segunda instâncias.

Mas, no TST, instância máxima da Justiça do Trabalho, os ministros da 1ª. Turma, a exemplo de outras ações já transitadas em julgado, repetiram a decisão, confirmando que o Cerest tem, sim, competência legal e constitucional para fiscalizar e penalizar empresas, em matéria de segurança e medicina do trabalho.

Primeira instância

O destaque da tramitação do processo na primeira instância ficou por conta de dois aspectos.

O primeiro foi configurado pelo fato de o então gerente regional do Ministério do Trabalho de Jundiaí, Carlos Alberto de Oliveira, ter comparecido à audiência como testemunha da SCO e, portanto, contra o Cerest.

Mas, por decisão do juiz titular da 3ª. Vara do Trabalho de Jundiaí, Jorge Luiz Souto Maior, o gerente-testemunha não foi ouvido.

O segundo aspecto mostrou contradição na própria sentença.

A juíza sentenciante na ação, Isabela Tófano de Campos Leite Pereira, em toda sua fundamentação para decidir, manifestou-se contra o órgão municipal.

Porém, ao final, no dispositivo (a sentença), a magistrada decidiu pelo indeferimento do pedido da SCO, dando assim a competência ao Cerest, contrariando sua própria fundamentação.

Enviado o processo à segunda instância, a desembargadora Elency Pereira Neves, além de corrigir o que chamou de erro material da juíza de primeira instância, acolheu o pedido da SCO, ficando também contra a competência do Cerest.

E somente na instância máxima da Justiça do Trabalho é que a decisão pôs fim ao questionamento, quando os ministros daquela Corte reconheceram a competência do Cerest para fiscalizar e penalizar empresas, em matéria de segurança e medicina do trabalho.

No Brasil

Os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) promovem ações para melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida do trabalhador, por meio da prevenção e vigilância. Existem dois tipos de Cerest: os estaduais e os regionais.

Atualmente, existem 214 Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) habilitados no país, sendo 27 estaduais.

Aproximadamente 77% dos municípios brasileiros, 30% dos estados e 74% das Regiões de Saúde possuem 100% de seus territórios cobertos por algum Cerest Regional.

A íntegra da decisão do TST pode ser vista no site www.tst.jus.br, consultando o processo 167000-79.2006.5.15.0096.