17 de abril de 2018

‘Direito Societário é cada vez mais usado para regular setores econômicos’

O Direito Societário tem sido cada vez mais usado pelo Estado para regular setores da economia. A conclusão é do advogado Ruy Pereira Camilo Junior, doutor em direito comercial pela Faculdade de Direito da USP, que está lançando o livro “Direito Societário e regulação econômica”, pela Editora Manole.

Esse fenômeno é chamado de regulação econômica setorial por instrumentos societários (RIS). O autor explica que essa técnica “impõe ou recomenda a adoção de determinada forma, estrutura ou procedimento administrativo, cerceia ou modifica direitos e poderes de sócios e administradores, mirando objetivos regulatórios setoriais”.

Ruy Camilo dá o exemplo do setor bancário. “O Estado entendeu que os bancos devem ser todos sociedades anônimas. Por quê? Porque é um setor delicado, em que deve-se monitorar mais de perto. Quem faz esse monitoramento? Os conselhos de administração e fiscal, ambos previstos na lei das S.A”, explicou o advogado.

Segundo ele, a lei das S.A é utilizada como método de regulação por ter “transparência maior, procedimentos mais claros”. “Aplicando a lei em uma estrutura, consegue-se entender melhor como as coisas são tomadas dentro delas”, disse o advogado.

“Vivemos um momento em que o direito societário deixou de se ater às questões inerentes exclusivamente aos sócios, uma vez que há relevância pública na sociedade comercial, sobretudo na grande empresa, na sociedade anônima. Desta maneira, é legítimo que o Estado estabeleça formas de trazer os interesses dos stakeholders para o âmago da empresa”, explica o autor.

Ele afirma, porém, que é “preciso observar a eficiência dos modelos de regulação econômica, uma vez que estes não podem comprometer a eficiência das empresas”.

Antitruste

Ruy Camilo defende em seu livro que a regulação por direito societário também tem relação com o antitruste. Segundo ele, as medidas podem abordar “importantes dimensões do processo concorrencial”. “Uniformizando preços e padrões na qualidade de serviços e produtos”, explica o autor.

Ele pondera, porém, que “determinadas exigências impostas pelo regulador podem constituir relevantes barreiras à entrada”. “É o que ocorre quando se formulam requisitos complexos de institucionalização ou organização administrativa, regras restritivas quanto ao valor e à composição do capital das empresas ingressantes, ou se fixam procedimentos complexos para a transparência de participações societárias em empresas reguladas”.

 

Fonte: Jota.info