22 de abril de 2019

OAB: reforma não pode tirar FGTS de aposentado que seguir na ativa

Trecho da proposta criticado pela entidade prevê a perda da multa de 40% do FGTS aos aposentados que continuarem no mercado de trabalho

A OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) emitiu uma nota técnica na qual julga ser inconstitucional o trecho da reforma da Previdência que determina a perda da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) aos profissionais que continuarem trabalhando após se aposentarem.

No documento, a entidade avalia que as indenizações compensatórias, direitos individuais e garantias fundamentais “não podem ser limitadas ou abolidas” aos empregados e aposentados por meio da emenda constitucional.

“Verifica-se patente inconstitucionalidade ao se pretender estabelecer uma exceção, com relação ao trabalhador aposentado, não autorizada pelo constituinte originário, tendente a abolir direito e garantia individual fundamental relacionada ao FGTS e a proteção à relação de emprego do trabalhador aposentado”, afirma a OAB-SP.

“Tal limitação ou restrição não foi estabelecida pelo poder constituinte originário, não sendo possível, assim, ao constituinte reformador estabelecer exceção que afete direitos e garantias individuais fundamentais”, explica o texto.

Para a entidade, já foi definido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em 2007, que “a concessão de aposentadoria voluntária a empregado não implica automaticamente a extinção da relação laboral”.

A nota ainda destaca ainda que esta não é a primeira vez em que uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do tipo é apresentada. A OAB, no entanto, observa que a “clara modificação da finalidade constitucional” torna o trecho da proposta em tramitação no Congresso Nacional ilegítimo.

“No caso em análise, há clara modificação da finalidade constitucional, e, pior, por via transversa abole-se direitos e garantias fundamentais, cláusulas pétreas, caracterizada, assim, sua inconstitucionalidade material”, destaca o documento.

A nota técnica é assinada pelo presidente do Conselho Seccional da OAB-SP, Caio Augusto Silva dos Santos, pelo presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-SP, Jorge Pinheiro Castelo, e pela coordenadora de Direito Individual da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-SP, Adriana Calvo.

 

Fonte: R7