8 de julho de 2014

Proposta aumenta valor mínimo para que empresa pague adicional em Imposto de Renda

08-07-2014 - Proposta aumenta valor mínimo para que empresa pague adicional em Imposto de Renda

A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 6.174/2013, que amplia o valor da parcela mínima do lucro real da empresa para incidência do adicional de 10% do IRPJ. A proposta sobe em 414% a base de cálculo para incidência do adicional, passando dos R$ 20 mil apurados mensalmente, previstos na Lei nº 9.249/1995, para R$ 82.902,60 multiplicados pelo número de meses do período de apuração do imposto. De acordo com o projeto, o valor será reajustado anualmente com base no IGP-M. A alíquota base do IRPJ é de 15%. Segundo o autor da proposta, o valor previsto na lei era compatível com a realidade de 1995, quando a lei foi publicada, mas está defasado atualmente. “A desvalorização da moeda no período faz com que as empresas paguem muito mais imposto de renda do que o economicamente justo”, afirmou Moreira. O Executivo deverá apresentar, junto ao projeto de lei orçamentária, o valor de renúncia de receita prevista com a proposta. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania.


Fonte: Síntese