Testemunha que mente em ação judicial pode ficar até quatro anos na cadeia e pagar multa; veja o que diz a lei
Quem mentir em depoimento pode pegar até quatro anos de prisão e pagar multa, segundo a legislação brasileira.
Neste mês, um juiz do Paraná mandou prender duas testemunhas suspeitas de mentir em uma audiência trabalhista. Contudo, a regra é válida para qualquer área do direito.
Na avaliação da presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR), a advogada Sabrina Zein, esse tipo de prisão é raro.
De todo modo, em todo o país, conforme o último levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2016, foram 5.296 novos processos por falso testemunho ou falsa perícia em todos as esferas da Justiça – Estadual, Federal, Superior, Militar Estadual e Auditorias Militares da União.
Quando prender?
Segundo Sabrina, a testemunha pode ser presa quando incorrer no crime de falso testemunho – quando fizer “afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade” – previsto no artigo 342, do Código Penal.
Em uma audiência trabalhista, por exemplo, também há a possibilidade de prisão por desacato, prevista no Artigo 331 do Código Penal.
Depois da prisão, a testemunha pode ser processada, julgada e condenada à pena de reclusão, de dois a quatro anos de prisão, e ao pagamento de multa.
Por outro lado, a advogada explica que a “testemunha não será presa na audiência trabalhista se colaborar com a Justiça e não faltar com a verdade ao prestar depoimento”.
Apenas as testemunhas podem ser presas?
Não. De acordo com a advogada, além de testemunhas, outros envolvidos no processo trabalhista podem responder pelo crime de falso testemunho – peritos, contadores, tradutores ou intérpretes.
E quanto à multa?
A multa é cabível como pena decorrente de condenação criminal, previsto no Artigo 342 do Código Penal. “Também há a possibilidade de aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do Artigo 793, D, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, acrescenta a Sabrina.
No caso de litigância de má-fé – que é quando existe uma conduta desleal, temerária ou de faltar com a verdade no processo, entre outras hipóteses – a multa varia de 1% a 10% do valor total da ação. O percentual é decidido de acordo com a gravidade pelo juiz responsável pelo caso.
Como provar o falso testemunho?
Sabrina explica que prender uma testemunha durante uma audiência trabalhista é raro porque o juiz não consegue, geralmente, avaliar precisamente se a testemunha está faltando com a verdade ou não.
“A maior parte dos juízes determina somente a expedição de ofício à Polícia Federal (PF) para que investigue os fatos”, explica.
De qualquer forma, a advogada explica que o juiz pode formar a sua convicção sobre a conduta de faltar com a verdade por meio de provas lícitas. “Normalmente, essa convicção se forma através do confronto entre declarações exaradas por várias testemunhas”, acrescenta.
É possível retratar-se?
Sim. De acordo com a advogada, o crime de falso testemunho também admite retratação antes da sentença, conforme o Artigo 342 do Código Penal.
“Nessa situação, a testemunha pode falar a verdade, retificando o seu depoimento e evitando o processo criminal e a eventual prisão”, explica.
Prisão de testemunhas no Paraná
Duas testemunhas de defesa da empresa PR Logística foram presas em flagrante durante uma audiência de uma ação trabalhista em 8 de maio em Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba.
Segundo o juiz Marlos Augusto Melek, a dupla é suspeita de praticar falso testemunho.
Durante a audiência, o juiz apresentou um áudio de outra representante da empresa que foi juntado ao processo a pedido do empregado que entrou com a ação.
O áudio, conforme o juiz, contrariou a versão dada pelas testemunhas sobre a rotina de pagamento de horas extras e comissões aos funcionários – e esse seria o motivo para ordenar as prisões em flagrante.
“O fato é que as testemunhas, quando vão a juízo, seja na Vara da Família, da Fazenda Pública, Cível, no Juizado Especial, ou na Justiça do Trabalho, vão lá para enaltecer a verdade e não para mentir”, disse o juiz.
As testemunhas foram encaminhadas para a sede da Polícia Federal (PF), em Curitiba, e foram liberadas horas depois após prestarem depoimento.
Em nota, a PR Logística informou que as testemunhas foram liberadas após o delegado da Polícia Federal ter compreendido que não estavam presentes os requisitos legais para a prisão.
Fonte: G1