Qual é a diferença do direito preventivo / consultivo e contencioso?
O Direito Preventivo ou Consultivo e o Contencioso são formas de análise e aplicação do direito em determinadas operações com a finalidade de antever ou resolver um problema jurídico.
Dito isso, o ponto principal que os diferencia é o momento da aplicação das técnicas do direito para se obter um resultado prático.
Quais são as principais características de cada um deles, consultivo e contencioso?
Advocacia preventiva/consultiva
A advocacia preventiva, mais utilizada no mundo empresarial, consiste no trabalho técnico de análise, orientação e correção de operações econômicas e financeiras com a finalidade de proteger a empresa contra eventuais processos judiciais.
Uma gestão jurídica preventiva poderá avaliar com base no ordenamento jurídico brasileiro, questões como:
- Análise societária a fim de indicar a melhor composição social e forma de registro para a empresa;
- Estudo tributário das operações comerciais da empresa para que essa possa economizar impostos;
- Orientação quanto a legislação trabalhista a ser aplicada de acordo com as atividades laborais da organização empresarial;
- Análise e orientação quanto a aplicação das leis sanitárias, ambientais e os registros de marcas e patentes;
- Orientação quanto a formulação de contratos com clientes, fornecedores e prestadores de serviços;
- Acompanhamento aos gestores na elaboração de estratégias para o negócio, com vistas às leis de proteção e defesa econômica, bem como, aquelas que tratam do mercado internacional de importação e exportação.
Lembrando que a advocacia consultiva ou preventiva pode ser realizada através de profissionais próprios ou de especialistas externos em cada área de atuação, o que pode gerar melhores resultados e maior segurança jurídica à empresa.
Por fim, nesse ponto, a advocacia preventiva atua necessariamente para evitar que a empresa tenha contra si, demandas que podem perfeitamente serem evitadas através das análises e criação de rotinas, manuais e treinamentos a todos os colaboradores da empresa. Isso com certeza trará redução de custos e qualidade aos produtos ou serviços que se está entregando ao consumidor.
Advocacia contenciosa
A advocacia contenciosa é aquela aplicada quando o problema já tomou corpo, ou seja, passou efetivamente a existir.
Tratam-se de demandas decorrentes do descumprimento das regras legais que poderão gerar o ajuizamento de ações, como:
- Inobservância das boas práticas de fabricação ou prestação de serviços, que geram ações indenizatórias;
- Descumprimento de leis trabalhistas que geram reclamatórias na justiça do trabalho;
- Desconhecimento ou descumprimento das leis tributárias que geram execuções fiscais;
- Quebras de contrato em descumprimento às leis civis que geram processos indenizatórios ou obrigações de fazer;
- Crimes ambientais ou contra a ordem tributária que geram ações criminais.
Esses são alguns pontos que podem gerar disputas jurídicas. Logo, a advocacia contenciosa, a depender do caso concreto, poderá atuar na busca de uma composição extrajudicial ou em caso de insucesso, fazer a defesa judicial nas formas previstas em nosso ordenamento jurídico.
Nós, da Pereira Consultoria Jurídica e Advocacia, seguiremos compartilhando informações importantes, sobre possíveis mudanças, leis e impactos nas empresas.
Ficou com dúvidas? Comente abaixo, teremos o prazer em orientá-lo.