16 de julho de 2020

Como melhorar os contratos da minha empresa?

O isolamento social como medida de contenção do coronavírus produziu efeitos econômicos catastróficos para muitas empresas, face a redução da atividade econômica, perda de faturamento e renda, ocasionando em alguns casos o fechamento definitivo da organização empresarial. Já para aquelas que tinham um bom capital circulante ou que conseguiram manter parte de suas receitas e permanecem abertas, é hora de reestruturar o negócio.

Dito isso, a reestruturação consiste em rever todas as operações e identificar aquelas que precisam de reajuste para reduzir custos ou evitar demandas judiciais.

Tais ajustes passam necessariamente pela análise e revisão dos contratos firmados com clientes, fornecedores, colaboradores e prestadores de serviços. Ainda, no mesmo sentido, há necessidade de reavaliar os contratos de locação para determinadas empresas.

Feitas essas considerações, com a crise econômica instaurada, vemos muitas quebras de contrato invocando o instituto jurídico do caso fortuito ou força maior, previsto no nosso ordenamento jurídico.

Por outro lado, em alguns casos isso não foi possível devido ao fato de que os contratos não foram adequadamente elaborados de forma a evitar prejuízos.

Como melhorar a qualidade dos contratos firmados com terceiros?

Os contratos em geral, são previstos no Código Civil brasileiro e devem conter cláusulas fundamentais obrigatórias, além daquelas que atendem a vontade das partes.

Logo, ao elaborar um contrato há que se ater a questões como:

  • Forma, prazo de duração, objeto e foro de competência, além é claro, da qualificação das partes;
  • Valor, forma de pagamento, correção monetária, juros e cláusulas penais por descumprimento de alguma obrigação;
  • Eventuais cláusulas que tratem de dispensa das obrigações em alguns casos, resolução do contrato, aditivos e sucessão de direitos e obrigações.

Esses são alguns itens que poderão oferecer maior segurança jurídica aos contratos empresariais. Já para os contratos em andamento, o momento é de rever as operações e os negócios da empresa e procurar o reequilíbrio, preferencialmente de forma extrajudicial.

Lembrando que superada a fase extrajudicial, cabem ações revisionais a fim de que o judiciário se manifeste quanto ao direito das empresas em cada caso concreto.

Nós, da Pereira Consultoria Jurídica e Advocacia, seguiremos compartilhando informações importantes, sobre possíveis mudanças, leis e impactos nas empresas. 

Ficou com dúvidas? Comente abaixo, teremos o prazer em orientá-lo.