29 de fevereiro de 2024

Regras e Exceções do Imposto de Renda na Venda de Imóveis Rurais

A venda de imóveis rurais ou ligados ao agronegócio está sujeita a uma série de considerações fiscais que, muitas vezes, podem parecer complexas. Para tanto, um ponto crucial para compreender a tributação é definir o que constitui um imóvel rural.

De acordo com o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964), um imóvel rural é caracterizado como um “prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada”. Ou seja, o imóvel independe de sua localização e mesmo áreas consideradas urbanas podem ser classificadas como imóveis rurais, desde que atendam a esses critérios.

 

Existe incidência de Imposto de Renda (IR) na venda de imóveis rurais e do agronegócio?

Quanto à tributação, o IR incide sobre o chamado ganho de capital ou lucro imobiliário, ou seja, a diferença entre o valor da aquisição e o valor da venda. Por exemplo, se um imóvel foi adquirido por R$ 100.000,00 e vendido por R$ 150.000,00, incidirá a alíquota do Imposto de Renda sobre o valor de R$ 50.000,00.

É importante notar que as regras para imóveis rurais são específicas e devem ser observadas com cuidado em cada caso.

Entretanto, há situações em que não há incidência de imposto. Por exemplo, se o imóvel rural vendido possuir natureza residencial e for a única propriedade, não haverá cobrança de imposto se outro imóvel for adquirido dentro de 180 dias da venda. Além disso, também não há tributação sobre o ganho de capital na venda de imóveis rurais adquiridos até o ano de 1969. Já para aqueles adquiridos entre 1969 e 1988, há uma redução na base de cálculo do imposto, variando de acordo com o ano de aquisição, conforme a tabela abaixo:

Ano de aquisição % de redução
1969 100%
1970 95%
1971 90%
1972 85%
1973 80%
1974 75%
1975 70%
1976 65%
1977 60%
1978 55%
1979 50%
1980 45%
1981 40%
1982 35%
1983 30%
1984 25%
1985 20%
1986 15%
1987 10%
1988 5%

 

Essas são algumas das principais considerações sobre o Imposto de Renda na venda de imóveis rurais e do agronegócio. É fundamental contar com o apoio de profissionais especializados para entender melhor as nuances dessas questões e garantir o cumprimento das obrigações fiscais de forma adequada.

 

Como é calculado o Imposto de Renda?

Segundo a Lei nº 9.393/1996, o imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis rurais deverá observar o valor definido no VTN (Valor da Terra Nua) na data da compra e na data da venda. A alíquota do imposto é progressiva, variando de 15% a 22,5%, com possíveis exceções que devem ser analisadas caso a caso.

 

Em caso de dúvidas e eventuais consultas, nossa equipe está à disposição.