Mesmo quando existe um acordo homologado na Justiça comum para pagamento de comissões isso não representa coisa julgada e, portanto, podem ser apresentadas reclamações trabalhistas pedindo, por exemplo, o reconhecimento do vínculo. Foi esse o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao negar unanimemente provimento aos embargos […]