22 de junho de 2017

PEP do ICMS

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), autorizou, por meio do Convênio ICMS 54 de 2017, o Estado de São Paulo a efetivar o Programa Especial de Parcelamento do ICMS.

Tanto a Secretaria da Fazenda quanto a Procuradoria Geral do Estado (PGE) preveem a abertura das adesões ao PEP do ICMS no período de 15/07/2017 a 15/08/2017. Esta edição do programa permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016.

Os contribuintes contarão com redução de:

– 75% no valor das multas e 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista;

– redução de 50% no valor das multas se optarem por parcelar o débito em até 60 vezes, com redução de 40% dos juros;

Para pagamento parcelado, serão aplicados juros mensais de:

– 0,64% para liquidação em até 12 (doze) parcelas

– 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas;

– 1% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas.

Poderão ser incluídos no parcelamento os débitos no âmbito da Procuradora Geral do Estado e da Fazenda Estadual, bem como os débitos objetos de parcelamento anterior.

Por enquanto, deve-se aguardar o texto final do PEP a ser divulgado pelo Estado de São Paulo, onde constará as informações detalhadas como, a exemplo, o período exato de adesão, valor mínimo de cada parcela, e demais condições do parcelamento.

Por certo, o novo parcelamento especial poderá vir de encontro às grandes necessidades de regularização tributária nas empresas, permitindo condições mais favoráveis ao adimplemento das obrigações tributárias pelas companhias.

 

Ressalta-se, porém, a necessidade de uma criteriosa análise, pelas empresas, de suas dívidas para com o Estado, avaliando estrategicamente as vantagens e desvantagens de cada modalidade e condições de parcelamento, para adequar a regularização tributária ao fluxo financeiro e evitar, especialmente, a inclusão de débito tributário prescrito no parcelamento. É o que recomendamos.

 

Dr. Márcio Pereira da Silva

Pereira Consultoria Jurídica e Advocacia