30 de novembro de 2018

Preste atenção neste quesito ao entrar com um processo trabalhista

O advogado Marcelo Mascaro Nascimento explica o que é competência territorial, item a ser levado em conta na hora de ajuizar ação trabalhista

Ao pretender entrar com um processo trabalhista contra a empresa, o trabalhador deve atentar para qual local a ação deve ser ajuizada, ou seja, em qual fórum pertencente à Justiça do Trabalho o processo irá tramitar, o que é denominado competência territorial.

Como regra geral, a CLT prevê que a ação trabalhista deve ser ajuizada na localidade onde ocorreu a prestação do serviço, ainda que a contratação tenha se dado em outro lugar. Assim, se, por exemplo, o trabalhador reside em São Paulo e é contratado no Rio de Janeiro para trabalhar em Salvador, a ação deverá tramitar nessa última cidade.

Há, porém, uma exceção à regra. Se o empregado presta o serviço viajando, de modo que ele não se mantém fixo em nenhuma localidade, então a ação deverá ser ajuizada na localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado ¬— e, na falta, na localização em que o empregado tenha domicílio ou na localidade mais próxima.

Apesar disso, visando garantir o acesso à justiça pelo trabalhador, os Tribunais trabalhistas, em alguns casos, a depender de suas peculiaridades, têm tornado essa regra menos rígida, permitindo que a ação seja ajuizada no domicílio do empregado, mesmo se a prestação do serviço ocorreu em outra localidade.

 

Fonte: Exame