4 de dezembro de 2018

Ação civil pública quer que Contran adote 50km/h para transporte municipal

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) em Uberlândia ajuizaram ação civil pública contra a União para obrigar o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a editar e publicar uma resolução que institua a velocidade máxima de 50km/h para transportes públicos municipais do país. A medida deveria ser publicada em no máximo 60 dias, com a obrigatoriedade da presença de cobradores, em prol da qualidade do serviço e da segurança no trânsito.

Pesquisa da Faculdade de Engenharia Mecânica da Universidade Federal de Uberlândia constatou que, em razão da ausência do cinto de segurança, normal em ônibus urbanos, e do risco de colisão aos transeuntes, em casos de acidentes com atropelamentos de um ônibus a 60km/h, a vítima teria apenas 10% de chance de sobreviver. No entanto, caso a velocidade fosse reduzida para 50km/h, a chance triplicaria, aumentando para 38%.

Ainda de acordo com a ação, a ausência de cobradores nos ônibus urbanos também prejudica a qualidade e a segurança dos usuários do transporte coletivo, principalmente pessoas com deficiência, idosos e crianças, já que o “motorista não tem capacidade de dirigir e, ao mesmo tempo, auxiliar internamente as pessoas dentro do ônibus”. A medida vai ao encontro do estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, de fornecer proteção à vida, à saúde e à segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos ao consumidor.

O ato comum das empresas de demitir cobradores após a instalação de bilheterias eletrônicas também contraria a Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre a concessão e permissão da prestação de serviços públicos, que pressupõe a segurança como um dos fatores para o pleno atendimento ao usuário. Os MPs também pedem a condenação da União por danos morais coletivos no valor de R$100 mil em razão da omissão legislativa de regulamentar a questão, que leva à insegurança do sistema de transporte coletivo.

O município de Uberlândia também está sendo processado para estabelecer a velocidade máxima, nos contratos firmados com as concessionárias, com a exigência, inclusive, do uso de tacógrafo, equipamento que registra a velocidade e a distância percorrida pelo veículo.

 

Fonte: JM Online