5 de agosto de 2019

Pais conseguem internação de filho bipolar custeada pelo Estado de SC

Estado de Santa Catarina deve bancar internação compulsória de um jovem portador de transtorno bipolar em clínica para tratamento psiquiátrico. A decisão é da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP ao manter determinação do juízo singular.

Caso

Os pais do jovem ingressaram com ação a fim de garantir sua internação compulsória. Na ação alegaram que o rapaz não se submete a tratamento medicamentoso para estabilização de seu quadro de transtorno maníaco bipolar e que se torna cada vez mais agressivo e violento no ambiente doméstico, com riscos não só para sua saúde como também para seus eles próprios, seus pais.

A 2ª vara da Fazenda Pública de Joinville, em decisão interlocutória, determinou a imediata internação compulsória do jovem. Contra esta decisão, o Estado interpôs recurso ao argumento da necessidade de prévia avaliação médica.

Emergência

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator, entendeu caracterizada a situação de emergência para a adoção da medida, de forma que eventual avaliação médica pode ser realizada tão logo o paciente ingresse em instituição adequada para seu tratamento.

“O comportamento agressivo e a dificuldade de controle da doença mental (…) inviabilizam que ele permaneça sob os cuidados da família, sem risco à sua própria integridade física e, até, à dos pais.”

Assim, a câmara acompanhou a posição do relator de forma unânime e destacou ainda que a decisão original concede autonomia ao Estado para definir se a clínica em questão será particular ou do SUS.

O caso tramita sob segredo de Justiça.

 

Fonte: Migalhas