16 de outubro de 2019

Juiz usa Imposto de Renda como critério para negar justiça gratuita

“Quem pode pagar imposto de renda, pode pagar as custas processuais.” Esse é o parâmetro adotado pelo juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública em Osasco, para negar pedidos de justiça gratuita.

Em decisão desta terça-feira (15/10), num processo de fornecimento de remédio, o magistrado afirma usar desse critério “há um bom tempo, como pode ser aferido pelo site do Tribunal de Justiça e em consulta com os funcionários da Vara”.

Zanoni diz que é de praxe pesquisar as declarações de rendas dos autores e, a partir disso, aceitar ou não o pedido, considerando ainda os valores da restituição.

Ele explica: é deferido o pedido para aqueles que pagam IR e recebem tudo ou quase tudo de volta em restituição. Ou ainda se o valor a ser pago é abaixo de R$ 1,5 mil. No caso concreto, foi negado porque a pesquisa feita pelo Juízo mostrou imposto superior a este valor.

Para o advogado que atuou no caso, Raphael Blaselbauer, a decisão  é arbitrária e ilegal. “O juiz deve, em primeiro lugar, seguir critérios de análises individuais, sobretudo em casos tão peculiares em que pleiteia o fornecimento de medicamento pelo Estado”.

Segundo o advogado, falta sensibilidade dos juízes “que auferem rendimentos, por vezes, acima do teto constitucional, de se colocarem no lugar de pessoas que batem à porta do judiciário e que não recebem em um ano o valor que juízes recebem em um mês”.

Ele considera que esse tipo de decisão precisa ser revista pelas instâncias superiores e reforça a importância da Lei de Abuso de Autoridade para combater esse tipo de conduta.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 1025007-62.2019.8.26.0405

 

Fonte: ConJur