16 de janeiro de 2020

Emprego Verde e Amarelo passa a valer

O Ministério da Economia publicou, em 14 de Janeiro de 2020, a regulamentação para o Emprego Verde e Amarelo. A medida era aguardada pelas empresas, para que pudessem fazer as contratações.

O governo criou o programa em Novembro de 2019, por Medida Provisória, para estimular a geração de empregos para pessoas entre 18 a 29 anos que procuram a primeira oportunidade no mercado de trabalho.

Segundo a norma, os contratos podem ter duração de 24 meses, podendo ser prorrogados por mais 24 meses, desde que os trabalhadores não ultrapassem os 30 anos. Para caracterizar o primeiro emprego, o funcionário deve apresentar Carteira de Trabalho sem anotações anteriores. O novo texto destaca, ainda, que esse tipo de contrato só vale para novos empregos, ou seja, não é possível demitir um trabalhador com contrato convencional para substituí-lo por um jovem com o contrato que é mais barato ao empregador. Além disso, as vagas só podem representar até 20% dos postos de trabalho de uma companhia.

Por fim, o Contrato Verde e Amarelo determina também que os jovens trabalhadores vão ganhar até um salário mínimo e meio, equivalente hoje a 1.558,50 reais. Com isso, a portaria afirma que o contrato Verde e Amarelo não vale para categorias em que o piso fixado é maior que este valor.

A MP do Programa Verde e Amarelo já está valendo, mas precisa da aprovação do Congresso Nacional para virar lei. Caso não seja aprovada até meados de Março, a medida deixa de valer e, com isso, a regulamentação perde valor. Sendo assim, tal contrato já enfrenta muita resistência com os deputados e senadores porque, além das normas e incentivos para a contratação de jovens, criou uma alíquota de contribuição de quem recebe seguro-desemprego à Previdência Social – uma forma de taxação do desempregado.

 

Crédito: Portal Veja