14 de maio de 2020

Pagamento de tributos durante a crise. Como saber se estou agindo corretamente?

Neste período de crise, todos os tributos sofreram redução e/ou adiamento no pagamento? Como saber se estou agindo de forma certa? 

Em épocas incertas como a que estamos passando no momento, é natural que surjam dúvidas de toda a natureza, quando analisamos o âmbito legislativo, as coisas ficam ainda mais confusas. 

Isso porque, desde a decretação da pandemia e a confirmação dos primeiros casos de coronavírus no Brasil, o Governo passou a editar medidas de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, com o intuito de diminuir os impactos da crise sanitária na vida dos brasileiros e das empresas nacionais.  

Nesse cenário, é importante se manter sempre atualizado a respeito das novas medidas anunciadas pelo governo, evitando o comprometimento do caixa com débitos que podem ser adiados e um possível atraso em débitos que não sofreram qualquer alteração.

No âmbito do direito tributário, foram anunciadas medidas como a prorrogação do prazo para pagamento de determinados tributos.

Mas fique atento, isso não se aplica a totalidade dos tributos.

Afinal de contas, quais tributos tiveram o pagamento adiado ou sofreram redução?

– As contribuições sociais das empresas destinadas ao Sistema S sofreram redução de 50%, por um período de 3 (três) meses, ou seja, a medida engloba os meses de abril, maio e junho, retornando ao normal o pagamento apenas em julho de 2020;

– Outra redução diz respeito às alíquotas de imposto de importação para produtos de uso médico-hospitalar, que foi zerada, tendo em vista a necessidade crescente por esses materiais por parte dos profissionais da saúde;

Tributos que foram adiados

Além dos tributos que foram reduzidos, outros tantos foram apenas adiados, com a intenção de aliviar um pouco a situação das empresas nesses primeiros meses de pandemia, dentre eles:

– os tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional sofreram adiamento por um período de 6 (seis) meses (180 dias). Assim, os débitos com vencimento nos meses de abril, maio e junho, poderão ser pagos em outubro, novembro e dezembro, respectivamente;

– com relação ao recolhimento do Simples Nacional na esfera Estadual e Municipal, também houve prorrogação no prazo de pagamento, o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) que é Estadual e o ISS (Imposto Sobre Serviços) que é Municipal, foram adiados por três meses, sendo abril, maio e junho, passando a ser cobrados em julho, agosto e setembro, respectivamente;  

– tributos pagos por empresas como a contribuição patronal destinada ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), Pis (Programa de Integração Social) e Pasep (Patrimônio do Servidor Público) também foram adiados, as parcelas de abril poderão ser pagas em agosto e as do mês de maio em outubro;

– ademais, o prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi prorrogado para 30 de junho, e não mais 30 de abril;

– foi determinada a suspensão do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pelas empresas por um prazo de 3 (três) meses, sendo assim, as parcelas de abril, maio e junho passarão a ser pagas em julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, além da diluição do pagamento em 6 (seis) parcelas, não haverá multas e demais encargos.

Tributos que foram suspensos

Por fim, alguns tributos foram apenas suspensos por um determinado período de tempo:

– suspensão do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para empréstimos, por um período de 90 (noventa) dias, englobando os meses de abril, maio e junho;

– suspensão do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) para quaisquer bens que se mostrarem necessários para o combate ao coronavírus.

Importante destacar que, do ponto de vista econômico, as medidas anunciadas ainda são tímidas, mas novas alterações legislativas podem ser anunciadas a qualquer momento, a depender da evolução da crise sanitária no país.

No mais, é importante estar sempre atento a quaisquer mudanças, tendo em vista que por menor que seja a redução, ou o período de adiamento de um tributo, em momentos de crise pode fazer muita diferença e impactar diretamente um negócio.  

Nós, do escritório Pereira Consultoria Jurídica e Advocacia somos especialistas em Direito Tributário, conte com o nosso apoio.