2 de julho de 2020

DEPÓSITOS RECURSAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL

As empresas em geral estão sujeitas a reclamações trabalhistas e em alguns casos é necessário levar a discussão das matérias para instâncias superiores.

Dito isso, além dos sólidos fundamentos jurídicos para ingressar e ter os recursos julgados, é preciso garantir o juízo através de depósitos recursais, de acordo com a legislação trabalhista.

Lembrando que não se pode confundir depósito recursal com custas judiciais, estas servem para a manutenção do processo, enquanto que a garantia do juízo representada pelo depósito recursal é determinada para quitar eventual condenação ou pagar parte dos valores devidos em sentença.

Mas como se determinam esses valores e podem ser substituídos por seguro?

Os valores do depósito recursal serão definidos de acordo com a tabela publicada pela justiça trabalhista para cada tipo de recurso, contendo também, o teto para cada recolhime.

Portanto, para se chegar aos valores a serem recolhidos ou depositados no momento dos recursos, deve-se ter os valores para eventual condenação e os valores do teto para cada recurso. Lembrando que se o valor do depósito for superior ao teto, este será o limitador para efeito de pagamento.

No entanto, com a reforma trabalhista editada em 2017, o artigo 899 da CLT, trouxe a possibilidade de substituir o depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial. Com isso, as empresas poderão contratar seguros específicos para garantir a interposição de recursos junto aos tribunais em processos trabalhistas.

No mesmo sentido, várias decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm sido no sentido de permitir tais substituições, por apólices de seguro garantia judicial, desde que estejam com seus prazos de validade vigentes, mesmo que estas vigências sejam limitadas.

 Desta forma, as empresas que até então deveriam desembolsar grandes quantias de dinheiro para poder rediscutir matérias de direito trabalhista em instâncias superiores da justiça do trabalho, podem optar pelo oferecimento de seguros, transferindo o risco as seguradoras e eventualmente desembolsando os prêmios de seguros de forma parcelada, reduzindo o comprometimento do seu caixa.

Nós, da Pereira Consultoria Jurídica e Advocacia, seguiremos compartilhando informações importantes, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos nas empresas.

Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo.