9 de julho de 2020

Qual é a diferença do direito preventivo / consultivo e contencioso?

O Direito Preventivo ou Consultivo e o Contencioso são formas de análise e aplicação do direito em determinadas operações com a finalidade de antever ou resolver um problema jurídico.

Dito isso, o ponto principal que os diferencia é o momento da aplicação das técnicas do direito para se obter um resultado prático. 

Quais são as principais características de cada um deles, consultivo e contencioso?   

Advocacia preventiva/consultiva

A advocacia preventiva, mais utilizada no mundo empresarial, consiste no trabalho técnico de análise, orientação e correção de operações econômicas e financeiras com a finalidade de proteger a empresa contra eventuais processos judiciais.

Uma gestão jurídica preventiva poderá avaliar com base no ordenamento jurídico brasileiro, questões como:

  • Análise societária a fim de indicar a melhor composição social e forma de registro para a empresa;
  • Estudo tributário das operações comerciais da empresa para que essa possa economizar impostos;
  • Orientação quanto a legislação trabalhista a ser aplicada de acordo com as atividades laborais da organização empresarial;
  • Análise e orientação quanto a aplicação das leis sanitárias, ambientais e os registros de marcas e patentes;
  • Orientação quanto a formulação de contratos com clientes, fornecedores e prestadores de serviços;
  • Acompanhamento aos gestores na elaboração de estratégias para o negócio, com vistas às leis de proteção e defesa econômica, bem como, aquelas que tratam do mercado internacional de importação e exportação.

 

Lembrando que a advocacia consultiva ou preventiva pode ser realizada através de profissionais próprios ou de especialistas externos em cada área de atuação, o que pode gerar melhores resultados e maior segurança jurídica à empresa.

Por fim, nesse ponto, a advocacia preventiva atua necessariamente para evitar que a empresa tenha contra si, demandas que podem perfeitamente serem evitadas através das análises e criação de rotinas, manuais e treinamentos a todos os colaboradores da empresa. Isso com certeza trará redução de custos e qualidade aos produtos ou serviços que se está entregando ao consumidor.

Advocacia contenciosa

A advocacia contenciosa é aquela aplicada quando o problema já tomou corpo, ou seja, passou efetivamente a existir.

Tratam-se de demandas decorrentes do descumprimento das regras legais que poderão gerar o ajuizamento de ações, como:

  • Inobservância das boas práticas de fabricação ou prestação de serviços, que geram ações indenizatórias;
  • Descumprimento de leis trabalhistas que geram reclamatórias na justiça do trabalho;
  • Desconhecimento ou descumprimento das leis tributárias que geram execuções fiscais;
  • Quebras de contrato em descumprimento às leis civis que geram processos indenizatórios ou obrigações de fazer;
  • Crimes ambientais ou contra a ordem tributária que geram ações criminais.

Esses são alguns pontos que podem gerar disputas jurídicas. Logo, a advocacia contenciosa, a depender do caso concreto, poderá atuar na busca de uma composição extrajudicial ou em caso de insucesso, fazer a defesa judicial nas formas previstas em nosso ordenamento jurídico.

 

Nós, da Pereira Consultoria Jurídica e Advocacia, seguiremos compartilhando informações importantes, sobre possíveis mudanças, leis e impactos nas empresas. 

Ficou com dúvidas? Comente abaixo, teremos o prazer em orientá-lo.