17 de setembro de 2020

Execução fiscal e o parcelamento de dívidas em meio a pandemia. O que é possível negociar?

A crise econômica produzida pela pandemia do COVID19 registrou uma queda no PIB nacional no percentual de 9,72%. Esses fatores trouxeram muitos problemas para as empresas, fazendo com que o Governo promovesse uma série de ações no sentido de ajudar os contribuintes até a retomada da economia.

Além das medidas emergenciais de socorro financeiro para as pessoas físicas e jurídicas, outras no âmbito fiscal foram publicadas, como:

Redução de alíquotas de tributos federais para alguns produtos;
Suspensão dos recolhimentos de tributos por período determinado, durante o estado de calamidade pública nas esferas Federal, Estadual e Municipal;
Suspensão das execuções fiscais de tributos em dívida ativa;
Parcelamento de tributos inscritos em dívida ativa;
Parcelamento de tributos em geral, não inscritos ou não declarados.

Como proceder em relação às execuções fiscais e parcelamentos?

Os tributos em execução fiscal, mesmo que temporariamente suspensos, podem ser renegociados com cada ente federativo. Nesse caso, o contribuinte deverá verificar a origem do débito, se é de competência Federal, Estadual ou Municipal para que possa entrar em contato com a respectiva procuradoria e fazer a negociação.

Logo, para quitar, parcela ou reparcelar tributos, recomenda-se que o devedor:

Identifique o tipo de tributo devido, o ente federativo e o estágio que se encontra a cobrança;
Fazer uma revisão de toda escrituração fiscal do período que deu origem aquele débito tributário;
Verificar se efetivamente deve os valores cobrados, caso contrário, terá que entrar com uma defesa administrativa ou judicial, dependendo do estágio da cobrança ou execução;
Devido o tributo, caso não esteja inscrito em dívida ativa poderá fazer o parcelamento normalmente (parcelamento ordinário ou pelos programas de recuperação fiscal, caso estejam vigentes) de acordo com as regras legais;
Tributo inscrito em dívida ativa, mesmo que em execução fiscal poderá ser quitado com desconto de juros e multas ou parcelado com condições especiais.
No que se refere aos tributos federais inscritos em dívida ativa ou em execução fiscal, o Governo Federal instituiu a transação excepcional pela Lei 13.988/220, com o objetivo de:
Manter os negócios empresariais funcionando e com as certidões em dia;
Readequar as cobranças dos tributos inscritos em dívida ativa de acordo com a capacidade de pagamento de cada contribuinte;
Promover a suspensão das execuções fiscais que possam penhorar bens ou valores nas contas bancárias das empresas.

As participações nesse programa, serão por adesão a uma proposta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para essa negociação, será necessário o pagamento de uma entrada de acordo com cada tipo de empresa, as quais foram divididas em quatro grupos.

Os descontos serão de até 100% sobre os juros e as multas e a possibilidade de parcelamento das dívidas entre 81 e 142 parcelas. Sendo que a adesão e acompanhamento deverá ser realizada no portal “REGULARIZE” na internet até o dia 29/12/2020. Lembrando que aqui somente os tributos federais fazem parte deste programa.

Por fim, quanto aos demais tributos, Estaduais e Municipais, todos podem ser parcelados de acordo com a legislações dos respectivos estados e municípios. Nesse rol estão o ICMS, ITCMD, ISS, IPTU e ITBI.