Lei altera o quórum de deliberação dos sócios das sociedades limitadas
As recentes alterações trazidas pela Lei 14.451 de 21/09/2022 alteram o quórum de deliberação dos sócios das sociedades limitadas.
O objetivo das mudanças é tornar mais ágil e fácil a tomada de decisões em sociedades limitadas. Para isso, a nova regra reduz o quórum necessário nas deliberações dos sócios, a exemplo do ato de nomeação de administradores não sócios.
A regra anterior dizia que para a sociedade limitada, cujo capital social não esteja integralizado, nomear um administrador não sócio, era preciso unanimidade, ou seja, todos os sócios precisavam concordar.
Com a nova regra é preciso aprovação de 2/3 (dois terços) do capital social. Agora, estando o capital social totalmente integralizado, basta aprovação dos sócios representando mais da metade do capital social.
Outra mudança importantíssima, diz respeito à alteração do Contrato Social.
Pela regra anterior para que o Contrato Social pudesse ser alterado/modificado, era necessário aprovação de pelo menos ¾ (três quartos), ou 75% do capital social. Sem esse quórum mínimo a alteração não poderia ser feita. Agora, com a nova regra, o contrato social pode ser alterado pela aprovação de mais da metade do capital social.
A simplificação na tomada de decisões nas sociedades limitadas torna os sócios minoritários mais participativos nas decisões. Isto porque, a título de exemplo, numa sociedade com três sócios, se dois minoritários tiverem juntos mais de 51% das quotas, suas decisões poderão prevalecer em relação à do sócio majoritário.
Sugerimos que as empresas reavaliem sua estrutura societária e, através de um suporte especializado, atualizem o contrato social de forma a preservar e manter o equilíbrio na tomada das decisões.
Nós, da Pereira Consultoria Jurídica e Advocacia, seguiremos compartilhando informações importantes, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos nas empresas.