26 de julho de 2023

Recuperação de Créditos no Agronegócio: A análise correta do regime tributário permite identificar oportunidades

Segundo dados publicados pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada – CEPEA, da ESALQ/USP, em parceria com Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, estima-se que a participação do agronegócio no PIB brasileiro alcança, aproximadamente, o percentual de 25%.

Que o Agronegócio ocupa lugar de extrema importância para a economia brasileira, não há dúvidas.

A relevância econômica do setor torna imprescindível que haja uma maior organização por parte dos produtores, considerando todas as particularidades que a legislação brasileira lhes atribui, em especial no tocante aos aspectos tributários.

São inúmeros os impostos incidentes sobre as operações do agronegócio em seus mais variado setores produtivos. Podemos citar, a título de exemplo, para o produtor rural: Funrural, IR e ITR. Já para a indústria e a distribuição, podemos citar: ICMS, IPI, PIS, COFINS, Funrural, ISS, INSS, ITR, IPTU, IR e CSLL, motivo pelo qual torna-se imprescindível um olhar mais estratégico para buscar, de forma lícita, a redução da carga tributária e, com isso, aumentar a lucratividade e a geração de caixa.

Na prática, citamos o exemplo, dentro do planejamento tributário, da possibilidade de creditamento de certos e determinados impostos e contribuições. Certamente muitos setores produtivos no agronegócio deixam de tomar créditos legítimos de determinados impostos e contribuições por ausência de um olhar mais atento à estas questões.

Destacamos que nasce, neste cenário, a partir de uma revisão dos lançamentos contábeis e fiscais, o direito à recuperação destes créditos.

Com efeito, as oportunidades são inúmeras.

A Recuperação de créditos pode ser feita pela própria via administrativa e tem por objetivo trazer de volta ao produtor rural ou à indústria e serviços, os valores que foram, equivocadamente, recolhidos a maior.

Todos os impostos incidentes sobre a cadeia produtiva são passíveis de creditamento e recuperação em casos de recolhimento a maior. O que precisa ser feito é a análise correta do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido) para identificar as oportunidades existentes.

Citamos, exemplificativamente, a possibilidade de se tomar créditos de PIS e COFINS, a partir do correto entendimento do conceito de insumos para cada atividade.

E não poderíamos deixar de mencionar que com a aprovação da Reforma Tributária, o planejamento se torna ainda mais necessário para o setor.

Por isso, atentos à todas estas questões, seguiremos compartilhando informações importantes, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos para o setor.