21 de junho de 2018

Ação trabalhista de R$ 17 bilhões contra Petrobras é julgada no TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decide, nesta quinta-feira, se os pagamentos relacionados a regimes especiais de trabalho, como adicional noturno e periculosidade, devem ser incluídos pela Petrobras na base de cálculo da Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR), conforme previsão em acordo coletivo vigente com a categoria. Caso a corte decida em favor dos petroleiros, a ação pode resultar em um aumento salarial de até 35% para os 59 mil funcionários da estatal.

Na prática, o pedido dos petroleiros dobra o pagamento dos adicionais por parte da Petrobras, o que pode gerar uma conta de até R$ 17 bilhões para os cofres da estatal, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU). A disputa entre a petroleira e os trabalhadores teve origem em acordo coletivo firmado há 11 anos. Em 2007, a Petrobras e os petroleiros chegaram a um acordo para reajuste salarial que previa a adoção de uma política para equacionar salários com uma remuneração mínima, que depende do carfo e da região de trabalho.

A principal tese usada nos argumentos é que o texto do acordo entre trabalhadores e Petrobras dá a entender que o cálculo para a nova remuneração pode ignorar extras e adicionais que já estavam no salário, o que eleva o total a ser pago aos funcionários.

O tema já foi debatido por duas comissões no TST. Uma delas deu ganho de causa para a Petrobras e outra para os petroleiros. Sem consenso, a corte do TST julga o caso nesta quinta-feira, no qual a (AGU) e Petrobras preparam ofensiva contra a ação

Em memorial a integrantes do tribunal, a AGU lembrou que a forma de cálculo do regime foi aprovada em acordo coletivo após intensa negociação que contou com ampla participação e aprovação dos representantes dos trabalhadores da Petrobras.

“A tese sindical e autoral afronta a sistemática da negociação coletiva, na medida em que promove alteração de norma de forma isolada do contexto global da negociação, derrogando manifestamente a vontade das partes, com o intuito de fixar critérios próprios, amplamente distorcidos e gravemente lesivos à empresa”, afirma a AGU, ao acrescentar que a alteração representaria “duplo pagamento”.

 

Fonte: Extra.globo