30 de agosto de 2019

Advogada deficiente que perdeu desconto na locação de veículo será indenizada

Locadora de veículos é condenada após recusar aluguel a advogada com deficiência visual e sem CNH. A 5ª turma Cível do TJ/SP manteve indenização por danos morais ao observar que a advogada perdeu o desconto em virtude de a locação precisar ser feita no nome de um terceiro.

A autora afirmou que realizou com a empresa reserva de veículo pelo site, e obteve um desconto na locação por ser advogada – em razão da existência de convênio entre a locadora e a OAB – entretanto, ao chegar à loja no dia marcado, fora informada de que não poderia realizar a locação do veículo em seu nome, pois para isso seria necessário possuir CNH.

Ocorre que a autora, por ser deficiente visual, não possui o documento. Dessa forma, foi necessário que um terceiro realizasse a locação, fazendo com que ela perdesse o desconto.

Em 1º grau, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil de dano moral. Além disso, o juízo também determinou que a empresa alinhe suas práticas comerciais aos dispositivos da lei brasileira de inclusão e que proceda o desagravo público da humilhação sofrida pela autora.

Em 2º grau, a decisão foi mantida. De acordo com o juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza, relator, a situação “ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano” e configura abalo psicológico.

Entendimento foi seguido por unanimidade. A mulher foi representada pelo advogado Fábio Vieira Melo.

Veja a decisão.

 

Fonte: Migalhas