Credor que desiste de executar dívida por falta de bens penhoráveis não deve pagar honorários de sucumbência ao devedor. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em acórdão publicado no dia 6 de agosto. Prevaleceu entendimento do relator, ministro Luis Felipe Salomão. “A desistência da execução pelo credor motivada pela ausência […]