8 de junho de 2018

Em processo no TRT2, ex-empregados poderão prestar depoimento de Portugal

Tribunal permitiu o depoimento por videoconferência, mas negou possibilidade da oitiva por Skype ou WhatsApp

Ex-empregados que hoje vivem em Portugal poderão prestar depoimento por videoconferência em ação que tramita na Justiça trabalhista de São Paulo, para evitar cerceamento ao direito de ação.

Os trabalhadores ainda solicitaram que a oitiva ocorresse via Skype ou WhatsApp, mas o pedido foi indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2).

Os autores da ação trabalhista são marido e mulher, estrangeiros, naturais de Portugal, país em que voltaram a viver durante a tramitação do processo. No caso, eles pedem o  reconhecimento de vínculo de emprego com uma rede de empresas de joias.

O casal conta que veio morar no Brasil por conta do contrato de trabalho celebrado com a empresa e que com a rescisão tiveram que voltar para Portugal. Por isso, pediram que os depoimentos fossem feitos por videoconferência, já que o retorno ao Brasil implicaria em despesas altíssimas, com as quais não têm condições de arcar.

Em primeira instância, o pedido foi indeferido. O juiz entendeu que o depoimento só poderia ocorreram se eles estivessem presentes no tribunal. Já a 15ª  Turma do TRT2 reconheceu que exigir a presença dos ex-empregados implicaria em cerceamento ao direito de ação e determinou uma nova audiência por videoconferência.

No entanto, os ex-empregados embargaram a decisão e solicitaram que fossem ouvidos via Skype ou WhatsApp, o que foi indeferido pelo tribunal.

Na decisão, o relator, desembargador Jonas Santana de Brito, afirmou que se não fosse possível ouvi-los por videoconferência pelo sistema do TRT2, eles poderiam ser substituídos por colega da mesma categoria profissional ou pelo seu sindicato.

Segundo Guilherme Montoro, do LTSA Advogados, que representa os trabalhadores, essa alternativa não resolve o problema, já que o depoimento deve ser realizado por quem apresentou a ação.

Montoro afirma que o tribunal de Portugal conta com uma sala de videoconferência, assim como ocorre no Brasil, e por isso acredita que não haverá problemas para o depoimento.

Agora, o processo volta para a primeira instância onde será agendada a audiência.

TRT2 nº 1000435-80.2017.5.02.0033

 

Fonte: Jota.info