1 de agosto de 2019

Norma coletiva não pode condicionar estabilidade a laudo do INSS, afirma TST

Norma coletiva que condiciona a garantia de emprego à constatação de doença profissional por médico do INSS é ineficaz. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar a reintegração de um operador de máquina e o pagamento das parcelas devidas no período entre a dispensa e a reintegração.

O processo trata de um empregado que teve a capacidade de trabalho reduzida por doença profissional que afetou os punhos, a coluna e lhe causou perda auditiva. O autor sustentou que não podia ter sido dispensado, porque detinha a estabilidade provisória.

Na primeira instância, a empresa foi condenada a reintegrar o empregado e pagar as parcelas. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença, entendendo que a norma coletiva estabelecia como uma das condições para o reconhecimento da estabilidade que a doença fosse atestada e declarada por laudo pericial do INSS.

O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, afirmou que o tribunal regional se baseou no entendimento superado do TST. “Ocorre que a OJ 154 foi cancelada pelo Tribunal Pleno do TST por ocasião do julgamento de incidente de uniformização de jurisprudência”, disse.

De acordo com o relator, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 154 do TST, são ineficazes as normas coletivas que condicionam o direito dos empregados à garantia de emprego à constatação da doença profissional por médico do INSS. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo 1165-26.2010.5.02.0463