31 de outubro de 2018

Os reflexos da reclamação trabalhista na aposentadoria do trabalhador

O tema de hoje trata de situação que muitas vezes é esquecida ou desconhecida, de todo trabalhador (a) que ingressa com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho e obtém sucesso em seus pedidos.

Normalmente, após o recebimento dos valores e a prestação de contas com seu advogado, o processo é esquecido, como uma lembrança desagradável de algo que algo que durou muito e provavelmente quando terminou, a reparação já não tinha o mesmo sentido de quando se ingressou com a ação.

Porém, é importante que os trabalhadores fiquem atentos, que estes direitos reconhecidos, desde que tenham natureza salarial, podem impactar diretamente no valor da aposentadoria a ser paga ao mesmo, no futuro.

Explicamos, se estas horas extras, diferenças de salários etc… tivessem sido pagas na época própria pela empresa, estariam na base de cálculo da aposentadoria deste trabalhador. Como foram reconhecidas judicialmente, para o INSS estes valores não existem.

Parece incoerente, pois o INSS recebe as parcelas devidas sobre estes títulos deferidos na ação trabalhista, exemplo horas extras, mas não reconhece o direito do trabalhador de ter estas verbas incorporadas a sua base de cálculo, e na época que este vir a se aposentar, pagar um valor superior, por conta destas verbas reconhecidas judicialmente.

O caminho é espinhoso, mas vale a pena, o trabalhador deve obter cópia do processo e se possível, buscar um advogado (a) especializado neste ramo, aposentadoria, para obter junto ao INSS, o reconhecimento destas novas parcelas, na base de cálculo de sua aposentadoria. É um ótimo investimento, pois implicará em um beneficio perpetuo e em valor aumentado.

Caso este trabalhador possua um plano de previdência complementar fechado, PETROS, PREVI ECONOMUS etc…, também existe o direito à reparação. Caso este empregado já tenha se aposentado, é um pouco mais complicado, pois envolve uma ação de reparação contra a empregadora, conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento de recurso repetitivo. Mas a consulta a um bom profissional, com conhecimentos desta modalidade específica de previdência, resolverá o assunto com a ação a adequada.

 

Portanto, caro (a) trabalhador (a) fique atento aos seus direitos, somente exercendo os mesmos de forma consciente, obrigamos os órgãos estatais, a nos tratarem com o respeito que merecemos.

 

Fonte: Direito do Trabalho / Wanderley Tedeschi