21 de março de 2018

Testemunha é condenada a pagar R$ 12,5 mil por mentir em ação trabalhista

Parecia uma ação trabalhista como muitas outras, em que um ex-funcionário processa a empresa. A diferença é que uma testemunha acabou levando multa. O caso aconteceu em Caieiras, a 38 km de São Paulo, em fevereiro deste ano.

 Uma ex-funcionária entrou na Justiça contra a rede de restaurantes Frango Assado, alegando assédio moral e direito a estabilidade no emprego por fazer parte da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

O juiz substituto Dener Pires de Oliveira condenou uma testemunha da empresa a pagar multa de R$ 12,5 mil (5% do valor da causa) por ter mentido em seu depoimento. De acordo com o juiz, o valor deverá ser pago à trabalhadora, “potencial vítima do seu depoimento falso”. A decisão foi baseada nas novas regras da reforma trabalhista.

A empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por dano moral, além de indenização do período da garantia de emprego e remuneração de intervalos, entre outros. O juiz arbitrou o valor da condenação provisoriamente em R$ 150 mil.

A testemunha e a empresa podem recorrer da decisão.

 Fonte: UOL