Além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, compõem a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador (457, §1º, da CLT). Foi o que destacou a desembargadora Maria Lúcia Cardoso Magalhães, em voto proferido na 4ª Turma do TRT mineiro, […]